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Projeto Pedagógico

 

Da Avaliação do Rendimento Escolar

 

REGIMENTO ESCOLAR:

 

Artigo 42

A avaliação do rendimento escolar será parte integrante do processo de ensino-aprendizagem, devendo ocorrer de forma contínua, global e cumulativa e envolverá a análise do conhecimento e das técnicas específicas adquiridas pelo aluno, assim como, os aspectos formativos, através da observação de atitudes referentes a frequência às aulas, motivação e responsabilidade, de maneira a dimensionar o trabalho já desenvolvido e orientar o replanejamento dos trabalhos futuros.

 

Artigo 43

A sistemática de avaliação em cada nível será a seguinte:

I - No curso de Educação Infantil e no 1° ano do Ensino Fundamental, a avaliação será qualitativa e o informe será feito por meio de descrição das mudanças ocorridas, tendo em vista os objetivos propostos, devendo o professor proceder ao registro minucioso das realizações dos alunos, informando sobre suas dificuldades específicas.

II - No Ensino Fundamental , a partir do 2° ano e no Ensino Médio, a avaliação do aproveitamento deve incidir sobre o desempenho do aluno nas diferentes experiências de aprendizagem, levando em consideração os conteúdos conceituais, procedimentais e atitudinais e a freqüência às aulas.

III - Na elaboração dos instrumentos de avaliação deverão ser observadas as normas de preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

 

Artigo 44

A avaliação se traduzirá em nota de 0 (zero) a 10 (dez) e graduada de 0,5 (cinco décimos), ocorrendo o arredondamento dos décimos, de acordo com os seguintes critérios:

I. nos intervalos de 0,1 a 0,4 , o arredondamento é para menos.

II. nos intervalos de 0,5 a 0,9 , o arredondamento é para mais.

§ 1º A cada bimestre letivo será atribuída ao aluno uma nota resultante da média aritmética das notas obtidas durante o período.

§ 2º Serão utilizados diversos instrumentos de avaliação, tais como: avaliações sistemáticas, acompanhamentos dos registros, conversas, testes, auto-avaliação do aluno, debates, provas específicas, trabalhos individuais e em grupo, execução de projetos e/ou outros instrumentos elaborados pelo professor. 

 

Artigo 45

Será concedida a 2ª chamada ao estudante que faltar às provas pelos seguintes motivos:

I. luto em família;

II. moléstia comprovada por atestado médico;

III. obrigações militares, com comprovação autenticada das autoridades competentes.

§ 1° A concessão da 2ª chamada será deferida pelo Coordenador Pedagógico ou pelo Diretor de Escola, após análise do requerimento apresentado na Secretaria da Escola em até três dias úteis, contados a partir da data da prova perdida.

§ 2° Quando forem realizados requerimentos por motivos não citados nos incisos I, II e III, o responsável deverá pagar taxa para a realização da Prova Substitutiva, obedecendo as datas fixadas no Calendário Escolar.

 

Artigo 46 

Aos estudantes portadores de necessidades especiais, aos portadores de afecções e às gestantes, é dado tratamento especial, de acordo com a legislação em vigor. 

 

Parágrafo único São atribuídos exercícios domiciliares, conforme as possibilidades do colégio, aos estudantes de qualquer ano, série ou turma, cujas faltas são justificadas por atestado médico, não sendo computadas para definição de sua reprovação. 

 

Artigo 47 

As sínteses dos resultados de avaliação serão registradas pelo professor em documentos apropriados e arquivados na Secretaria da Escola. 

 

Parágrafo Único 

No curso de Educação Infantil e no 1° ano do Ensino Fundamental a avaliação será constante, sendo as sínteses registradas bimestralmente em forma de relatório individual e geral da classe, sem o objetivo de promoção, sendo utilizados vários tipos de instrumentos elaborados sob a orientação da Coordenação Pedagógica.

 

Artigo 48

Os resultados da avaliação deverão ser sistematicamente registrados, discutidos com os alunos, sintetizados em nota, bimestralmente, enviados à Secretaria do Colégio e comunicados aos pais ou responsáveis, em se tratando de menores de idade. 

 

Artigo 49

Para fins de apuração da assiduidade, será calculada a percentagem de frequência do aluno, em função do total das aulas ministradas em cada componente curricular. 

 

Da Recuperação do Ensino Fundamental e Médio 

 

Artigo 50 

A recuperação é um processo contínuo e concomitante ao processo de ensino-aprendizagem normal do currículo, visando suprir insuficiências no aproveitamento escolar do aluno, conquanto se intensifique em determinados períodos.

 

Artigo 51 

O sistema de recuperação assumirá as seguintes formas: 

 

I - Recuperação contínua: durante o período normal de aulas. 

II - Recuperação paralela: ao final de cada bimestre, em horário diverso ao das aulas. 

 

Artigo 52 

O sistema de recuperação dar-se-á da seguinte maneira: 

 

I - Recuperação contínua: ao detectar as dificuldades dos alunos durante o processo de aprendizagem, o professor proporá atividades especiais, de reelaboração que ofereçam aos alunos novas oportunidades de aprendizagem.

 

 II - Recuperação paralela: ao final de cada bimestre letivo , os alunos que apresentarem como resultado do período média bimestral menor que 6,0 (seis), receberão orientações para estudos e trabalhos complementares e serão submetidos à nova avaliação. 

 

§ 1° A Nota da Recuperação será composta por dois instrumentos avaliativos: um Trabalho de Recuperação onde serão relacionados exercícios para serem desenvolvidos pelo aluno, cujo valor máximo será de 2,0 (dois) pontos e uma Prova de Recuperação, cujo valor máximo será de 8,0 (oito pontos). 

 

§2° A nota da Prova de Recuperação acrescida da nota do Trabalho de Recuperação constituirá a Nota de Recuperação Paralela. 

 

§ 3° A média aritmética da Nota de Recuperação Paralela e a Média do Bimestre será confrontada com a nota bimestral original, resultando na substituição da nota, se esta for de maior valor que a nota bimestral anterior.

 

§ 4° Em caso de ausência à Prova de Recuperação, não será realizada segunda chamada, ficando conservada a nota já expressa em boletim para aquele bimestre.

 

Da Promoção no Ensino Fundamental e Ensino Médio 

 

Artigo 53 

Nos cursos Ensino Fundamental (do 2° ao 9° ano) e Ensino Médio será considerado promovido para o ano/série subsequente ou concluinte de curso o aluno que apresentar, em cada componente curricular frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas no ano e média bimestral igual ou superior a 6,0 (seis) inteiros.

 

Parágrafo Único 

Os alunos que obtiverem MÉDIA ARITMÉTICA BIMESTRAL inferior a 6,0 (seis inteiros), poderão ser promovidos, ouvido o Conselho de Classe:

 

em até 03 (três) disciplinas no Ensino Fundamental;

em até 04 (quatro) disciplinas no Ensino Médio.

 

Seção III

 

Da Retenção no Ensino Fundamental e Ensino Médio 

 

Artigo 54 

Será considerado retido, no componente curricular quanto à assiduidade, o aluno que, mesmo depois de cumpridas atividades para compensação de ausências, ao longo do período letivo, deixar de atingir 75% das aulas ministradas.

 

Artigo 55

Nos cursos de Ensino Fundamental do 2° ao 9° ano e Ensino Médio, será considerado retido, quanto ao aproveitamento, o aluno que nas 4 (quatro) médias bimestrais, obtiver média final inferior a 6,0 (seis) inteiros.

 

Seção IV

 

Dos pedidos de reconsideração e recurso de resultados finais de avaliação 

 

Artigo 56

Os pedidos de reconsideração e recurso dos resultados finais de avaliação dos estudantes, têm seus procedimentos regulamentados pela Deliberação CEE-120, de 20-5-2013, alterada pela DELIBERAÇÃO CEE 127/2014, publicada em 17/07/2014 e INDICAÇÃO CEE Nº 128/2014, aprovado em 16/07/2014. 

 

Seção V

 

Da Compensação de Ausências 

 

Artigo 57

 O aluno poderá cumprir, no decorrer do ano letivo, atividades para compensar ausências, quando o registro bimestral indicar frequência inferior a 75% das aulas dadas. 

 

Artigo 58

As atividades desenvolvidas para fins de compensação de ausência deverão, necessariamente, realizar-se:-

 

I - no próprio Colégio , em horário não coincidente com o horário normal de aulas do aluno;

 

II - sob a supervisão do professor do componente curricular considerado, que determinará sua natureza, efetuará o controle e o registro de sua execução e remeterá, observado o cronograma fixado pelo Colégio, as informações relativas ao número de ausências compensadas pelo aluno. 

 

Artigo 59 

Ao final do semestre e do ano letivo as ausências compensadas serão descontadas do total de faltas registradas, para cômputo final da frequência do aluno. 

 

Artigo 60 

As responsabilidades específicas dos integrantes da Direção do Colégio e dos Serviços Pedagógicos, relativamente às diferentes etapas do processo de compensação de ausências, estão referidas entre as atribuições pertinentes a cada fissional.

 

TÍTULO IV

 

DOS DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO

 

Capítulo I

Do Corpo Discente

 

Artigo 69 

O corpo discente do Colégio Universal Star será constituído pela totalidade dos alunos nele matriculados.

 

Artigo 70

São direitos dos alunos: 

 

I - ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades;

II - ser respeitado em sua individualidade;

III - ter asseguradas as condições de aprendizagem , ampla assistência por parte de professores e especialistas e acesso aos recursos didáticos do Colégio; 

IV - conhecer os critérios adotados pelos professores na avaliação de seu desempenho; 

V - recorrer dos resultados da avaliação a que tenha sido submetido; 

VI - recorrer à Direção ou aos serviços Pedagógicos quando se sentir coagido,

injustiçado, necessitar orientação ou tiver reivindicações e ou sugestões a fazer.       

                                          

Artigo 71 

São deveres do aluno: 

 

I - contribuir, em sua esfera de atuação, para o prestígio do Colégio; 

II - comparecer pontualmente e de forma atuante às atividades que lhe forem afetas, intra e extra-classe;             

III - observar as normas regimentais do Colégio e as determinações superiores; 

IV - tratar funcionários, servidores e colegas com civilidade e respeito; 

V - cooperar para a boa conservação do mobiliário, equipamentos e material coletivo, concorrendo , também, para a manutenção de boas condições de limpeza e higiene do edifício e suas dependências; 

VI - observar rigorosa probidade na execução de quaisquer provas ou trabalhos escolares;                     

VI - submeter à aprovação da autoridade competente a realização de atividades de iniciativa pessoal ou de grupos, no interior do Colégio;

VIII - abster-se de participar de movimentos de indisciplina coletiva;

IX - apresentar-se devidamente uniformizado, quando necessário e portar a identificação escolar, apresentando-a quando solicitada 

X - indenizar os prejuízos quando acidentalmente ou por negligência, causar danos à propriedade escolar, aos funcionários da unidade ou a colegas; em se tratando de alunos maiores de catorze anos; 

XI - justificar as ausências e comunicar à Secretaria alterações de endereço e de emprego.  

   

Artigo 72 

É vedado ao aluno:  

                         

I - Desrespeitar com palavras, gestos ou atitudes de indisciplina os professores, funcionários, colegas e demais membros do Colégio;

II - Ocupar-se de atividades, estudos, trabalhos de conteúdo alheios à aula; 

III - Usar, sem autorização escrita e assinada por quem de direito, e, indevidamente, o nome do Colégio e imagens para propaganda e atividades as mais diversas; 

IV - Promover coletas, fazer propagandas de produtos comerciais, de livros de qualquer gênero ou de promoções turísticas, sem prévia autorização da Escola; 

V - Impedir a entrada de colegas ou concitá-los à ausência coletiva; 

VI - Introduzir no Colégio bebidas alcoólicas, objetos, animais e quaisquer outros produtos prejudiciais à saúde;

VII - Fumar nas dependências da Escola, inclusive nos pátios, quadras esportivas e calçadas;

VIII - Alimentar-se em sala de aula, incluindo pirulitos, balas e chicletes;

IX - Utilizar em sala de aula: aparelhos sonoros e/ou eletrônicos de qualquer natureza, máquinas fotográficas, baralho ou qualquer outro instrumento que configure aposta ou jogo de azar;

X - Utilizar celular em sala de aula ou fones de ouvido, 

XI - Portar brinquedos eletrônicos ou com controle remoto, bolas ou brinquedos que tenham alto valor financeiro/emocional, em qualquer dia do ano, exceto no dia do brinquedo; 

XII - Portar objetos cortantes ou que indiquem qualquer forma de perigo, por serem alheios ao material escolar;

XIII - Denegrir a imagem da escola por meio de atitudes ou difamações; 

XIV - Depredar o patrimônio escolar; grafar nas paredes, mobiliário e quaisquer partes do estabelecimento, palavras, desenhos ou sinais;           

XV – Divulgar imagens, textos, produções artísticas em sites da Internet, jornais ou revistas de veiculação interna e externa, pública ou privada dos alunos em atividades escolares ou de funcionários, ou acessar sites impróprios ao conteúdo escolar nos computadores do Colégio; 

XVI - Apropriar-se de documentos ou objetos indevidamente; 

XVII - Formar grupos ou promover algazarras e distúrbios nos corredores e pátios, bem como nas imediações do estabelecimento, durante os períodos das aulas ou fora dele; 

XIX - Assacar injúrias ou calúnias contra colegas, professores ou funcionários do estabelecimento 

ou praticar contra os mesmos atos de violência; 

 

XX - Praticar atos ofensivos à moral e aos bons costumes; 

XXI - Permanecer, no recreio ou intervalos, fora dos recintos que lhe forem permitidos, bem como transitar pelos corredores em hora de aulas.

 

Capítulo III

 

Dos Pais de alunos ou de seus Responsáveis 

 

Artigo 76

São direitos dos pais de alunos ou responsáveis:

 

I - receber informações a respeito do comportamento, frequência e desempenho do aluno; 

II - ser assistido pelo Diretor, pelo Coordenador Pedagógico, pelo Orientador Educacional e ou Professores sempre que se encontre face a problemas relativos a seus filhos; 

III - recorrer dos resultados de avaliações de desempenho do aluno; 

IV - representar ao Diretor contra atos que considerar injustos e pleitear providências; 

V - ser respeitado e tratado com urbanidade e justiça; 

VI - receber informações sobre os critérios e avaliações adotados; 

VII - participar dos eventos promovidos pela escola. 

 

Artigo 77 

São deveres dos pais de alunos ou responsáveis: 

 

I - acompanhar o desempenho do aluno; 

II - zelar para que o aluno cumpra com as tarefas propostas pelos docentes; 

III - informar a escola os motivos da ausência do aluno; 

IV - orientar o aluno quanto à responsabilidade da assiduidade às aulas, pontualidade e interesse pelo estudo;

V - zelar pela higiene do aluno;

 

VI - participar das reuniões quando convocados; 

 

VII - observar e cumprir os termos e cláusulas previstos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado com o Colégio, por ocasião da matrícula/rematrícula.

 

Capítulo IV

Das Sanções e Recursos

 

Seção I

Aos Alunos 

 

Artigo 78 

Ao aluno que descumprir os deveres, ou cometer transgressões, após esgotados todos os recursos e feitas todas as tentativas para sua adequação às normas da Escola, serão aplicadas as seguintes sanções dado direito de ampla defesa e contraditório através do aluno e de seu responsável legal: 

 

I - Advertir e repreender oralmente; 

 

II - Advertir e repreender por escrito e comunicar aos pais; 

 

III - Será atribuída nota zero ao aluno surpreendido utilizando-se de meios fraudulentos durante os procedimentos de avaliação. Se, em qualquer tempo, for comprovada fraude na avaliação, a mesma será anulada, com atribuição de nota zero;

 

IV - Será considerada falta grave o aluno fazer prova por outro. Além da atribuição da nota zero à prova acima referida, os alunos envolvidos sofrerão as sanções disciplinares à gravidade do ocorrido; 

 

V - Suspender de atividades escolares, em até (cinco) dias. 

 

VI - Vetar a permanência na turma transferindo-o para outra turma; 

 

VII - Vetar a matrícula para o próximo ano letivo; 

 

VIII - Transferir compulsoriamente o aluno, conscientizado os pais ou responsáveis; 

 

§ 1º - A aplicação das sanções será individualizada e proporcional à gravidade da infração;

 

§ 2º - É de responsabilidade do Coordenador Pedagógico e/ou Orientador Educacional a apuração dos fatos junto aos professores e aplicação das sanções contidas nos itens I, III e IV; 

 

§ 3º - É de responsabilidade do Diretor a determinação da sanção contida nos itens II, V e VI após Ouvido (s) o (s) Coordenador (es); 

 

§ 4º - É de responsabilidade do Diretor a determinação da sanção contida nos itens VII e VIII, após ouvido (s) o (s) Coordenador (es) e/ou Orientador e , quando necessário o Conselho de Classe. 

 

Artigo 79

A aplicação das penalidades previstas no Artigo 78 estarão na dependência direta da gravidade da transgressão a saber: 

 

§ 1º São considerados atos indisciplinares leves, passíveis de advertência e ou/repreensão:

 

I - ausentar-se das aulas ou do prédio escolar, sem prévia justificativa ou autorização da direção ou dos professores do colégio; 

 

II - ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar; 

 

III - utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade do colégio; 

 

IV - utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como pagers, jogos portáteis, tocadores de música, celulares, smartfones, tablets ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado; 

 

V - usar telefone celular durante as aulas e ausentar-se das mesmas para atendê-lo nos corredores;

 

VI - promover, sem autorização da direção, coletas ou subscrições, sorteios, usando, para tais fins, o nome da unidade de ensino; 

 

VII - usar uniforme fora do padrão estabelecido pelo colégio, boné, óculos escuros, nas dependências internas do colégio;

 

VIII - namorar nas dependências da unidade de ensino; 

 

IX - ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia. 

 

§ 2º São atos indisciplinares graves, passíveis de suspensão: 

I - comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola;

 

II - desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola e colegas;

 

III - violar as políticas adotadas pelo colégio no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos alunos;

 

IV - ativar, injustificadamente, alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola;

 

V - portar livros, revistas, fotografias ou outros materiais pornográficos dentro da unidade de ensino;

 

VI - estimular colegas à desobediência ou desrespeito às normas regimentais e regulamentos internos da unidade de ensino;

 

VII - provocar desordem de qualquer natureza no âmbito da unidade de ensino e no entorno;

 

VIII - produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes, etc.;

 

IX - comportar-se, no transporte escolar, quando em atividades extraclasse, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo etc.; 

 

X - comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;

 

XI - expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar, sem prévia autorização da direção do colégio.

 

§ 2º São atos indisciplinares gravíssimos, passíveis das sansões descritas nos incisos VII e VIII:

 

 I- ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar; 

 

II - utilizar práticas de bullying na unidade de ensino; 

III - empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação, mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;

 

IV - emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva; 

 

V - exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos; 

 

VI - divulgar, por meio de adornos, camisas

, propagandas ou qualquer outro tipo de material, o uso de drogas e entorpecentes, dentro da unidade de ensino;VII - participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada; 

 

VIII - danificar ou adulterar registros e documentos escolares, por meio de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos; 

 

IX - incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares;

 

a) comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;

 

b) substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações;

 

c) substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares;

 

d) plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento; 

 

X - danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares, escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares; 

 

XI - incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros; 

 

XII - consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, tais como bebidas alcoólicas, cigarros ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar; 

 

XIII - portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, explosivos ou objetos contundentes que atentem contra a integridade física; 

 

XIV - apropriar-se de objetos que pertençam a outra pessoa ou subtraí-los, sem a devida autorização ou sob ameaça;

 

XV - intimidar o ambiente escolar com ameaça de bomba ou qualquer outro artefato;

 

XVI - apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente –

 

Artigo 80 

A Transferência compulsória será aplicada em qualquer época do ano, pelo Diretor de Ensino, após apuração dos fatos pelo Coordenador Pedagógico e /ou Orientador Educacional, ouvidos os professores e o aluno, dando-lhe direito a ampla defesa e quando menor, acompanhado pelo pai ou responsável.

 

Artigo 81 

Ao aluno que tenha demonstrado, no decorrer do ano letivo, inadaptação às normas disciplinares e pedagógicas, reincidindo nas transgressões e esgotados todos os recursos da Escola, será vedada a matrícula para o próximo ano letivo.   

Artigo 82 

O aluno que causar danos patrimoniais à Escola ou a terceiros, mas dentro dela, responderá pecuniariamente, através de seu responsável, se menor, independentemente da sanção em que se incorrer.

 

Artigo 83 

Casos omissos serão analisados pelo Diretor de Ensino, Coordenação Pedagógica e/ou, Orientação Educacional e, quando necessário, pelo Conselho de Classe para apuração de fatos e sanções.